O presente documento estabelece as normas, condições e obrigações que regem a relação contratual entre a STUDIO MOREAU, doravante denominada CONTRATADA, e a pessoa física ou jurídica tomadora dos serviços, doravante denominada CONTRATANTE.
Ao confirmar o orçamento e realizar o aporte financeiro (sinal ou valor integral), a CONTRATANTE adere integralmente aos termos deste instrumento, declarando ciência e concordância com todas as cláusulas abaixo estipuladas.
Cláusula Primeira – Do Objeto e Escopo Limitado
1.1. O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços especializados em Edição de Vídeo, Motion Graphics, Motion Flyers e Design, conforme especificações técnicas, cronogramas e valores pactuados entre as partes por meio dos canais de atendimento oficiais da Contratada.
1.2. RESTRIÇÃO DE ESCOPO: Fica expressamente acordado que a Contratada NÃO atua na redação de roteiros, elaboração de thumbnails (capas para vídeos) ou captação de imagens/filmagem. O escopo de trabalho da Studio Moreau é estritamente limitado à pós-produção audiovisual e manipulação gráfica de ativos fornecidos previamente pela Contratante.
Cláusula Segunda – Do Faturamento e Regime Tributário
2.1. Modalidade de Adimplemento: Os pagamentos deverão ser efetuados via PIX, BOLETO ou conforme condições excepcionais acordadas previamente.
2.2. Emissão de Documento Fiscal: A Contratada opera sob o regime de Microempreendedor Individual (MEI), observando-se:
- Pessoa Jurídica (B2B): A emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é obrigatória e ocorrerá após a confirmação do crédito em conta.
- Pessoa Física (B2C): A emissão da NFS-e é facultativa, sendo realizada mediante solicitação expressa e fornecimento dos dados cadastrais completos.
Cláusula Terceira – Dos Prazos e da Execução
3.1. Termo Inicial: O prazo para entrega da primeira versão (preview) é de 72 (setenta e duas) horas úteis, iniciando-se a contagem exclusivamente após o cumprimento cumulativo de: (I) Confirmação do pagamento e (II) Recebimento integral do material bruto e briefing técnico.
3.2. Complexidade Técnica: Projetos que demandem alta carga de processamento ou complexidade em Motion Graphics terão seus prazos repactuados de comum acordo.
3.3. Exclusão de Responsabilidade: A Contratada exime-se de qualquer responsabilidade por atrasos decorrentes da mora da Contratante no envio de ativos ou na aprovação de etapas intermediárias.
3.4. Caso Fortuito e Força Maior: Eventos de força maior (interrupções sistêmicas de energia, conectividade ou saúde pública) suspendem o prazo de entrega até a normalização das condições técnicas.
Cláusula Quarta – Da Política de Revisões e Alterações
4.1. Franquia de Revisão: O valor pactuado compreende 02 (duas) rodadas de alterações, limitada a até 10 (dez) apontamentos pontuais por rodada, desde que não desnaturem o briefing original.
4.2. Compilação de Ajustes: A Contratante deverá consolidar todos os pedidos de alteração em um único documento ou mensagem centralizada, visando a eficiência do fluxo de trabalho.
4.3. Aprovação Tácita: A ausência de manifestação da Contratante no prazo de 05 (cinco) dias corridos após a entrega da prévia implicará na aceitação definitiva e integral do serviço, encerrando-se a obrigação de entrega.
4.4. Serviços Excedentes: Alterações que excedam a franquia estipulada, ou modificações estruturais após aprovação do roteiro/direção, serão tarifadas como serviço extra, mediante novo orçamento.
Cláusula Quinta – Da Resilição e Reembolso
5.1. Em caso de desistência por parte da Contratante, aplicar-se-ão as seguintes penalidades:
- Antes do Início da Execução: Devolução de 100% do valor aportado.
- Durante a Produção (Triagem e Cortes): Devolução de 50% do valor, a título de multa compensatória pelas horas técnicas reservadas e executadas.
- Após Entrega da Prévia: Inexistência de reembolso, face à integral execução do serviço intelectual e técnico.
Cláusula Sexta – Responsabilidades e Propriedade Intelectual
6.1. Fornecimento de Insumos: É responsabilidade exclusiva da Contratante o fornecimento de roteiros, narrações e guias criativos.
6.2. Indenidade: A Contratante declara ser titular ou licenciada dos direitos autorais de todo material enviado à Contratada, obrigando-se a manter a STUDIO MOREAU indene de quaisquer reclamações de terceiros relativas à violação de propriedade intelectual ou direitos de imagem.
6.3. Produtos Finais: A entrega limita-se aos arquivos finais renderizados (.MP4, .MOV, .JPG, .PNG).
6.4. Arquivos-Fonte: A propriedade dos arquivos de projeto editáveis (.PRPROJ, .AEP, .PSD) pertence à Contratada, constituindo segredo de negócio e know-how técnico, não estando incluídos no escopo padrão de entrega.
Cláusula Sétima – Da Custódia de Dados e Backup
7.1. A guarda dos arquivos finais após a entrega é de total responsabilidade da Contratante.
7.2. A Contratada manterá os arquivos finais em servidor por um período de 30 (trinta) dias como medida de cortesia e contingência, não se responsabilizando por perdas de dados após este período ou por falhas sistêmicas alheias ao seu controle.
Cláusula Oitava – Do Foro
8.1. Fica eleito o foro da comarca da sede da Contratada para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
STUDIO MOREAU
Edição de Vídeo Profissional