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Termos de Serviço

Studio Moreau | Regulamento Oficial

Este documento estabelece as regras, condições e obrigações que regem a relação contratual entre a STUDIO MOREAU (doravante denominada CONTRATADA) e a pessoa física ou jurídica utilizadora dos serviços (doravante denominado CONTRATANTE).

Ao confirmar o orçamento e realizar o depósito financeiro (seja parcial ou integral), o CONTRATANTE adere integralmente a estes termos, declarando ciência e concordância total com as cláusulas a seguir dispostas.

Cláusula 1 – Objeto e Delimitação de Escopo

1.1. O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços especializados de Edição de Vídeo e Motion Graphics, conforme especificações técnicas, prazos e valores acordados entre as partes através dos canais de atendimento oficiais da Contratada.

1.2. RESTRIÇÃO CRÍTICA DE ESCOPO: Fica expressamente acordado que a Contratada NÃO redige roteiros (guiões), NÃO elabora capas de vídeo (thumbnails) e NÃO realiza filmagens ou captação de imagens. O escopo de trabalho restringe-se exclusivamente à pós-produção audiovisual e manipulação gráfica de ativos fornecidos pelo CONTRATANTE.

Cláusula 2 – Faturamento e Tributação

2.1. Métodos de Pagamento: Os pagamentos devem ser efetuados via Transferência (Pix) ou Boleto Bancário.

2.2. Notas Fiscais: A Contratada procede à emissão de Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) para todas as transações B2B (empresas) após a confirmação do pagamento.

Cláusula 3 – Prazos e Execução

3.1. Termo Inicial: O prazo para a entrega da primeira versão é de 3 (três) dias úteis. A contagem inicia-se após: (I) Confirmação do pagamento e (II) Recebimento total da matéria-prima e instruções técnicas.

3.2. Complexidade Técnica: Projetos de alta complexidade terão o seu prazo repactuado de comum acordo.

3.3. Exclusão de Responsabilidade: A Contratada isenta-se de responsabilidade por atrasos decorrentes da demora do CONTRATANTE no envio de arquivos ou aprovações.

Cláusula 4 – Política de Revisões e Alterações

4.1. Franquia de Revisão: O valor acordado engloba 02 (duas) rodadas de alterações, limitadas a até 10 (dez) ajustes por rodada, desde que não desvirtuem a ideia original.

4.2. Consolidação de Ajustes: O CONTRATANTE deve consolidar todos os pedidos de alteração em uma única mensagem para eficiência do fluxo.

4.3. Aprovação Tácita: A ausência de resposta em 5 (cinco) dias corridos após a entrega da prévia implicará na aceitação final do serviço.

4.4. Serviços Extraordinários: Alterações que ultrapassem a franquia, ou modificações solicitadas após a aprovação da direção/estilo original, serão cobradas como serviço extra.

Cláusula 5 – Cancelamento e Reembolso

5.1. Em caso de desistência por parte do CONTRATANTE:

  • Antes do Início: Reembolso de 100%.
  • Durante a Produção: Retenção de 50% do valor pago pelas horas técnicas já executadas.
  • Após a Entrega da Prévia: Não haverá lugar a qualquer reembolso.

Cláusula 6 – Responsabilidades e Propriedade Intelectual

6.1. Insumos: O fornecimento de roteiros, vozes e diretrizes é de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.

6.2. Direitos Autorais: O CONTRATANTE declara ser titular dos direitos de todo o material enviado, isentando a Contratada de qualquer violação de propriedade intelectual.

6.3. Produtos Finais: A entrega restringe-se exclusivamente aos arquivos finais renderizados nos formatos .MP4 ou .MOV.

6.4. Arquivos-Fonte: A titularidade dos arquivos de projeto (.PRPROJ, .AEP, .PSD) pertence à Contratada, constituindo segredo industrial e não integrando a entrega padrão.

Cláusula 7 – Custódia de Dados e Backup

7.1. A guarda dos arquivos finais após a entrega é responsabilidade do CONTRATANTE.

7.2. A Contratada manterá os arquivos por 30 (trinta) dias como cortesia, eliminando-os permanentemente após este prazo.

Cláusula 8 – Foro

8.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Diamante do Norte/PR para dirimir quaisquer litígios oriundos deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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TORNE-SE ÚNICO E IMPOSSÍVEL DE IGNORAR.